DECRETO N. 10.819, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1939

Transfére importâncias de diversas alíneas das verbas nrs. 286 e 287 para reforço de outras dentro das mesmas verbas

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam transferidas as seguintes importâncias:
4:000$000, da alínea "B" - Diárias e Condução - para reforço da alínea "A" - Gratificação por serviços especiais ou Extraordinários - ambas da verba n. 286, § 57, consignação n. 1, sub-consignação n. 2 do orçamento vigente, e
6:200$000, da alínea "A" - Artigos de Expediente - da sub-consignação n. 1, consignação n. 1, verba 287, § 57 do Orçamento vigente, sendo:
5:000$000, para Reforço da alínea "C" - Serviço Telefônico e 1:200$000, para reforço da alínea "E" - Serviços Contratuais - ambas da sub-consignação n. 2 mesma consignação, verba e .§.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS 
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes.

Pulicado na Secretaria da Agricultura, indústria e Comércio, aos 20 de dezembro de 1939.
José de Paiva Castro,  Diretor Geral