
DECRETO N. 10.821, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1939
Transfere a importância de rs.
4:180$100 da alínea "a" - PESSOAL CONTRATADO - para reforço da "b" -
GRATIFICAÇÕES - ambas da verba n. 267, .§ 54, consignação n. 4,
sub-consignação n. 2, do orçamento vigente
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de quatro contos,
cento e oitenta mil e cem réis (4:180$100) da alínea "a" - PESSOAL
CONTRATADO - para REFORÇO da alínea "b" - GRATIFICAÇÕES - ambas da
verba n. 267, .§ 54, consignação n. 4, sub-consignação n. 2, do
orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio, aos 20 de dezembro de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.