DECRETO N. 10.821, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1939

Transfere a importância de rs. 4:180$100 da alínea "a" - PESSOAL CONTRATADO - para reforço da "b" - GRATIFICAÇÕES - ambas da verba n. 267, .§ 54, consignação n. 4, sub-consignação n. 2, do orçamento vigente

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida a importância de quatro contos, cento e oitenta mil e cem réis (4:180$100) da alínea "a" - PESSOAL CONTRATADO - para REFORÇO da alínea "b" - GRATIFICAÇÕES - ambas da verba n. 267, .§ 54, consignação n. 4, sub-consignação n. 2, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes. 

Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio, aos 20 de dezembro de 1939. 
José de Paiva Castro, Diretor Geral.