
DECRETO N. 10.822, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1939
Fixa as Tabelas Explicativas do
orçamento vigente, na parte que se refere à parcela reservada á Divisão
de Engenharia Rural, na verba n. 267,§ 54 - consignação n. 2, sub-consignação n. 1 VENCIMENTOS FIXOS - e dá outras providências.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, tendo em vista o disposto no art. 7 e §
único do decreto n. 10.677, de 8 de novembro de 1939, e
considerando que êsse decreto n. 10.677, de 8 de novembro de 1939
alterou o quadro de funcionários da Divisão de Engenharia Rural;
considerando que, para pagamento dos vencimentos do pessoal, em virtude
da refórma assim efetuada, são necessários Rs. 34:042$500 (trinta e
quatro contos, quarenta e dois mil e quinhentos réis), durante o
período de 10 de novembro a 31 de dezembro do corrente ano, conforme
tabela anexa ao decreto supra;
considerando ainda, que a dotação votada pelos decretos ns. 9.905, de
6-1-39, 9.954, de 30-1-39 e 10.344, de 1-6-39, é insuficiente para
atender aos vencimentos dos atuais cargos,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam as Tabelas Explicativas do orçamento vigente, na parte reservada à Divisão de Engenharia
Rural, na verba n. 267, § 54, consignação n. 2, sub-consignação n. 1 -
VENCIMENTOS FIXOS - com os seguintes cargos e respectivos vencimentos,
para o periodo de 10 de novembro a 31 de dezembro deste ano:
Artigo 2.º - Para atender ao pagamento do pessoal a que se
refere o art. 1.º, FICA TRANSFERIDA a importância de Rs. 11:574$500 da
verba n. 267, § 54, consignação n. 2, sub-consignação n. 2, alínea "A"
- PESSOAL CONTRATADO -, para REFORÇO da sub-consignação n. 1 -
VENCIMENTOS FIXOS -, da mesma verba, § e consignação, ambas do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Essa importância de Rs. 11:574$500, adicionada à de
Rs. 22:468$000, saldo dos créditos consignados pelos decretos ns.
9.905, de 6-1-39, 9.954, de 30-1-39 e 10.344, de 21-6-39, conforme
tabela discriminativa anexa, perfará o total de Rs. 34:042$500 que
constituirá a dotação orçamentária da parcela reservada à DIVISÃO DE
ENGENHARIA RURAL na verba n. 267, § 54, consignação n. 2,
sub-consignação n. 1 - VENCIMENTOS FIXOS do orçamento vigente, para o
periodo de 10 de novembro a 31 de dezembro do ano em curso.
Artigo 4.º - Os vencimentos do pessoal da Diretoria Geral, na
verba n. 267, § 54, consignação n. 2, sub-consignação n. 1 -
VENCIMENTOS FIXOS - do orçamento vigente, continuarão a ser aqueles já
previstos pelos decretos ns. 9.905, e 9.954, de 6 e 30 de janeiro
último, respectivamente.
Artigo 5.º - Êste
decreto vigorará a partir de 10 de novembro de 1939, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura Indústria e Comércio, aos
20 de dezembro de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral