DECRETO N. 10.823, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1939

Transfere a importância de 2:000$000 da sub-consignação 1, alinea "i", para REFORÇO da sub-consignação 3, alínea "d", da verba n. 288, § 58, consignação 1, do orçamento vigente

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica TRANSFERIDA a importancia de rs. 2:000$000 (dois contos de reis) da alinea "í" - 2 TERCEIROS ESCRITURÁRIOS - da sub-consignação n. 1, VENCIMENTOS FIXOS - para refôrço da alinea "d" - DIÁRIAS E CONDUÇÃO - sub-consignação h. 3, VENCIMENTOS VARIAVEIS - ambas da verba n. 288, .§ 58, consignação n. 1, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, aos 20 de dezembro de 1939.
José de Paiva Castro,  Diretor Geral