
DECRETO N. 10.823, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1939
Transfere a importância de
2:000$000 da sub-consignação 1, alinea "i", para REFORÇO da
sub-consignação 3, alínea "d", da verba n. 288, § 58, consignação
1, do orçamento vigente
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica TRANSFERIDA a importancia de rs. 2:000$000
(dois contos de reis) da alinea "í" - 2 TERCEIROS ESCRITURÁRIOS - da
sub-consignação n. 1, VENCIMENTOS FIXOS - para refôrço da alinea "d" -
DIÁRIAS E CONDUÇÃO - sub-consignação h. 3, VENCIMENTOS VARIAVEIS -
ambas da verba n. 288, .§ 58, consignação n. 1, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, aos 20 de dezembro de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral