
DECRETO N. 10.824, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1939
Abre à Secretaria da
Agricultura, Indústria e Comércio um crédito
especial da importância de rs. 11:250$000 (onze contos, duzentos
e cincoenta mil réis), destinado à compra de um terreno
de propriedade da Snra. Da. Francisca Wenzel, situado em Limeira.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o disposto no artigo
6.°, n. IV, do decreto lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
e nos termos da resolução n. 1.004, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º) - Fica aberto, no Tesouro do Estado, a
Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um
crédito especial da importância de Rs. 11:250$000 (onze
contos, duzentos e cincoenta mil réis), destinado à
compra de um terreno de propriedade da Senhora Dona Francisca Wenzel,
com área aproximada de 30.250 metros quadrados, contíguo
à atual área da Estação Experimental de
Sericicultura, em Limeira, do Departamento de Indústria Animal.
Artigo 2.º) - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, feitas as operações de
crédito que se tornarem necessárias para a sua
execução.
Palácio do Govêrno do Estado de S. Paulo, aos 20 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
José Levy Sobrinho.
José de Moura Rezende.
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 20 de dezembro de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.