DECRETO N. 10.825, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1939

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito de 500:000$000, suplementar à letra b) da verba 357, '§ 79 do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições e para execução do decreto n. 10.772, de 8 de dezembro de 1939,
Decreta :

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito da importância de quinhentos contos de réis (500:000$000), suplementar à letra b) da verba 357, § 79 do orçamento vigente, para ocorrer às despesas com a construção da rêde de esgotos de Vila Clementino.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme E. Winter.
Coriolano Araujo de Góes Filho.

Publicado na Secretaria de Estado do Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 20 de dezembro de 1939.
Silas Botelho, Pelo Diretor Geral.