
DECRETO N. 10.826, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1939
Declara de utilidade pubiica,
para os fins de aquisição amigável ou
desapropriação judicial, um terreno situado no Distrito
de Paz de Vitória, municipio e comarca de Botucatú,
destinado aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, na conformidade do disposto no artigo 6 o,
n. .IV do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 940, do Departamento Administrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,
para o fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou por via amigável, um
terreno com a superficie de 4.880 metros quadrados, que consta
pertencer ao Espólio do Coronel Delphíno Cerqueira,
situado no Distrito de Paz de Vitória, Município e
comarca de Botucatú, destinado às obras de
construção de um desvio junto ao Posto de Embaúba,
Khm. 273,336 da Estrada de Ferro Sorocabana, e mscrmnnado na planta n.
4.518, da mesma Estrada, que com este baixa devidamente rubricada pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e obras Públicas.
Artigo 2.° -
Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro
Sorocabana as despesas necessárias a execução do
presente decreto que entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 20 de dezembro
tíe 1939.
Silas Botelho - Pelo Diretor Geral.