DECRETO N. 10.827, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1939

Declara de utilidade pública, para o fim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, terrenos situados no Distrito de Paz de Anhembí, Município de Pirambóia e comarca de Botucatú e destinados aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de acordo com o artigo 6.o, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n.. 941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para o fim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, aois terrenos respectivamente com as áreas de seis mil e seiscentos metros quadrados e duzentos e noventa metros quadrados (6.600m2 e 290m2) que consta pertencerem ao Espólio do Cel. Delphino Cerqueira, situados no Distrito de Paz de Anhembí, Município de Pirambóia, comarca de Botucatú, destinados às obras de construção de um Posto no Km. 253 da Estrada de Ferro Sorocabana, e discriminados na planta n. 4.522 aa mesma Estrada, que com este baixa devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas.
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana as despesas necessárias à execução do presente decreto que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1939. 

ADHEMAR DE BARROS 
Guilherme Winter
José de Moura Rezende

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 20 de dezembro de 1939.
Silas Botelho, pelo Diretor Geral.