
DECRETO N. 10.827, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1939
Declara de utilidade pública, para o fim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, terrenos situados no Distrito de Paz de Anhembí, Município de Pirambóia e comarca de Botucatú e destinados aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, de
acordo com o artigo 6.o, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril
de 1939, e nos termos da Resolução n.. 941, do
Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para o fim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou por via amigável, aois
terrenos respectivamente com as áreas de seis mil e seiscentos
metros quadrados e duzentos e noventa metros quadrados (6.600m2 e
290m2) que consta pertencerem ao Espólio do Cel. Delphino
Cerqueira, situados no Distrito de Paz de Anhembí,
Município de Pirambóia, comarca de Botucatú,
destinados às obras de construção de um Posto no
Km. 253 da Estrada de Ferro Sorocabana, e discriminados na planta n.
4.522 aa mesma Estrada, que com este baixa devidamente rubricada pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Publicas.
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas próprias
da Estrada de Ferro Sorocabana as despesas necessárias à
execução do presente decreto que entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Rezende
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 20 de dezembro de
1939.
Silas Botelho, pelo Diretor Geral.