
DECRETO N. 10.828, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1939.
Reproduz os quadros do pessoal permanente da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercício das suas
atribuições, Considerando que os quadros do pessoal permanente da
Secretaria da Viação e Obras Públicas vem sendo alterados desde 1931,
sem uma publicação geral, que englobe todos os cargos existentes ;
considerando que essa revisão, alem de facilitar a elaboração
orçamentária traz economia na impressão das tabelas explicativas,
porque dispensa a sua reprodução anual: Decreta :
Artigo 1.º - O pessoal da Secretaria da Viação e Obras Públicas é o constante dos seguintes quadros :
§ unico. - Nenhuma alteração de cargo ou
vencimentos será feita sem publicação do
respectivo quadro, devidamente modificado.
Artigo 2.º - As tabelas
explicativas do orçamento farão referência ao total
de quadro, sem reprodução discriminada dos cargos.
Artigo 3.º - Nenhum contratado poderá ter remuneração superior à do gráu inicial da carreira.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicacão, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Óbras Públicas,
aos 20 de dezembro de 1939.
a) Silas Botelho - Pelo Diretor Geral.