
DECRETO N. 10.829, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1939
Converte em aposentadoria a disponibilidade em que se acha João Vendramini, por fôrça do decreto n. 4.824, de 9 de janeiro de 1931 e da outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, de acordo com o artigo 6.° n. IV, do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 1.065, do Departamento Administrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica convertida em aposentadoria
compulsória, a partir de 12 de novembro de 1938 e no cargo de
fiscal de conservação do Departamento de Estradas de
Rodagem restabelecido pelo artigo 2.°, do decreto n. 9.681, de 26
de outubro, também de 1938, a disponibilidade em que se achava
João Vendramini por fôrça do artigo 11 do decreto
n. 4.824, de 9 de Janeiro de 1931, ficando assim, revogado o decreto de
12 de novembro, ainda de 1938, que o mandou reintegrar.
Artigo 2.º - Será computado em favor do funcionario
aludido no artigo antecedente e para todos os efeitos, menos quanto ao
da percepção de vencimentos atrazados a anteriores a 12
de novembro de 1938, o tempo de afastamento, expedindo o Tesouro do
Estado o título declaratório, de aposentadoria observadas
as prescrições dêste decreto.
Artigo 3.º - Em obediência ao artigo 3.º do
decreto n. 9.681, de 26 de outubro de 1938 e em consequência do
presente fica extinto, no Departamento de Estradas de Rodagem, um cargo
de fiscal de conservação dos três estabelecidos,
pelo artigo 2.º dêsse mesmo estatuto.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARR0S
Guilherme Winter
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 29 de dezembro de
1939.
Ariovaldo Vianna, Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.