DECRETO N. 10.829, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1939

Converte em aposentadoria a disponibilidade em que se acha João Vendramini, por fôrça do decreto n. 4.824, de 9 de janeiro de 1931 e da outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, de acordo com o artigo 6.° n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.065, do Departamento Administrativo do Estado,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica convertida em aposentadoria compulsória, a partir de 12 de novembro de 1938 e no cargo de fiscal de conservação do Departamento de Estradas de Rodagem restabelecido pelo artigo 2.°, do decreto n. 9.681, de 26 de outubro, também de 1938, a disponibilidade em que se achava João Vendramini por fôrça do artigo 11 do decreto n. 4.824, de 9 de Janeiro de 1931, ficando assim, revogado o decreto de 12 de novembro, ainda de 1938, que o mandou reintegrar.
Artigo 2.º - Será computado em favor do funcionario aludido no artigo antecedente e para todos os efeitos, menos quanto ao da percepção de vencimentos atrazados a anteriores a 12 de novembro de 1938, o tempo de afastamento, expedindo o Tesouro do Estado o título declaratório, de aposentadoria observadas as prescrições dêste decreto.
Artigo 3.º - Em obediência ao artigo 3.º do decreto n. 9.681, de 26 de outubro de 1938 e em consequência do presente fica extinto, no Departamento de Estradas de Rodagem, um cargo de fiscal de conservação dos três estabelecidos, pelo artigo 2.º dêsse mesmo estatuto.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARR0S
Guilherme Winter
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 29 de dezembro de 1939.
Ariovaldo Vianna,  Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.