
DECRETO N. 10.831, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1939
Abre à Secretaria da
Viação e Obras Públicas, um crédito
especial de 11:000$000, para pagamento da desapropriação
de um terreno pertencente à Companhia Mecânica e
Importadora de São Paulo
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas
atribuições de conformidade com a Lei 2.613, de 14 de
janeiro de 1936 para execução do Decreto n. 9.675, de 26
de outubro de 1938.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
no Tesouro do Estado, à Secretaria da Viação e
óbras Públicas, um crédito especial da
importância de onze contos de réis (11:000$000), para
pagamento da desapropriação de um terreno situado em
Capela do Ribeirão, município de Mogí das Cruzes,
pertencente à Companhia Mecânica e Importadora de
São Paulo, e necessário aos serviços da
Repartição de Águas e Esgôtos da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Gulherme Winter
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e óbras Públicas,
aos 21 de dezembro de 1939.
Silas Botelho - Pelo Diretor Geral.