DECRETO N. 10.831, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1939

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de 11:000$000, para pagamento da desapropriação de um terreno pertencente à Companhia Mecânica e Importadora de São Paulo

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições de conformidade com a Lei 2.613, de 14 de janeiro de 1936 para execução do Decreto n. 9.675, de 26 de outubro de 1938.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Viação e óbras Públicas, um crédito especial da importância de onze contos de réis (11:000$000), para pagamento da desapropriação de um terreno situado em Capela do Ribeirão, município de Mogí das Cruzes, pertencente à Companhia Mecânica e Importadora de São Paulo, e necessário aos serviços da Repartição de Águas e Esgôtos da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Gulherme Winter
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e óbras Públicas, aos 21 de dezembro de 1939.
Silas Botelho - Pelo Diretor Geral.