
DECRETO N. 10.832, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - A Polícia Especial de São Paulo,
fica para todos os efeitos, subordinada ao senhor Chefe de
Polícia.
Parágrafo único - Fica o senhor Chefe de
Polícia, autorizado a fazer as necessárias
retificações no Regulamento aprovado pelo artigo 7.º
- do decreto n. 10.333, de 21 de junho do corrente ano.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de
dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
João Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, em 21 de dezembro de 1939.
J. Climaco Pereira, Diretor Geral