DECRETO N. 10.832, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - A Polícia Especial de São Paulo, fica para todos os efeitos, subordinada ao senhor Chefe de Polícia. 
Parágrafo único - Fica o senhor Chefe de Polícia, autorizado a fazer as necessárias retificações no Regulamento aprovado pelo artigo 7.º - do decreto n. 10.333, de 21 de junho do corrente ano.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
João Carneiro da Fonte

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, em 21 de dezembro de 1939.
J. Climaco Pereira,  Diretor Geral