
Aprova o orçamento da CAIXA BENEFICENTE DA FÔRÇA PÚBLICA DO ESTADO, para o exercício de 1940.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° -
Fica aprovado, de acôrdo com o estabelecido no artigo 1.°,
§ 4.°, do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937, o
orçamento da CAIXA BENEFICENTE DA FÔRÇA
PÚBLICA DO ESTADO para o exercício de 1940, anexo a este
decreto.
Artigo 2.° - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Secretaria do Govêrno, em 21 de dezembro de 1939.
Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente.