DECRETO N. 10.834, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1939

Reduz a importância de rs. 90:000$000 na Verba 29, para reforçar outras do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6.°, n. 4, do decreto lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n.... do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de rs. ... 90:000$000 (noventa contos de réis) a letra "a" - "integralização de vencimentos a Promotores Públicos comissionados na comarca da Capital", da sub-consignação n. 2 - Vencimentos Variáveis, Consignação n. 1 - Promotorias e Curadorias, Verba n. 29 - Pessoal, § 14 - Administração da Justiça, do orçamento vigente.
Parágrafo único - Cobertos com a redução a que se refere êste artigo, ficam determinados os seguintes reforços às alíneas do orçamento vigente, abaixo discriminadas:




Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de dezembro de 1939.


ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende.
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 22 de dezembro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.