DECRETO N. 10.834, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1939
Reduz a importância de rs. 90:000$000 na Verba 29, para reforçar outras do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 6.°, n. 4, do
decreto lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n.... do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de rs. ...
90:000$000 (noventa contos de réis) a letra "a" -
"integralização de vencimentos a Promotores
Públicos comissionados na comarca da Capital", da
sub-consignação n. 2 - Vencimentos Variáveis,
Consignação n. 1 - Promotorias e Curadorias, Verba n. 29
- Pessoal, § 14 - Administração da Justiça,
do orçamento vigente.
Parágrafo único - Cobertos com a
redução a que se refere êste artigo, ficam
determinados os seguintes reforços às alíneas do
orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do
Governo do Estado de São Paulo, em 22 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende.
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 22 de dezembro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.