DECRETO N. 10.835, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1939

Transfere a importância de 2:000$000 da letra "A" da consignação n. 1, sub-consignação n. 1, para a letra "B" da sub-consignação n. 2 da mesma consignação, dentro da verba n. 133, do § 28.°, atribuida no orçamento vigente, á Faculdade de Farmácia e Odontologia.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo l.° - Fica transferida a importância de dois contos de réis (2:000$000) da letra "A" da consignação n. 1, sub-consignação n. 1, para a letra "B" da sub-consignação n. 2 da mesma consignação, dentro da verba n. 133, do .§ 28.°, atribuida, no orçamento vigente, à Faculdade de Farmácia e Odontologia.
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêmo do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Humberto Pascale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública.
Coriolano de A. Góes Filho

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 22 de dezembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.