
DECRETO N. 10.835, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1939
Transfere a importância de 2:000$000 da letra "A" da consignação n. 1, sub-consignação n. 1, para a letra "B" da sub-consignação n. 2 da mesma consignação, dentro da verba n. 133, do § 28.°, atribuida no orçamento vigente, á Faculdade de Farmácia e Odontologia.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo l.° - Fica
transferida a importância de dois contos de réis
(2:000$000) da letra "A" da consignação n. 1,
sub-consignação n. 1, para a letra "B" da
sub-consignação n. 2 da mesma consignação,
dentro da verba n. 133, do .§ 28.°, atribuida, no
orçamento vigente, à Faculdade de Farmácia e
Odontologia.
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêmo do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Humberto Pascale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública.
Coriolano de A. Góes Filho
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 22 de dezembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.