DECRETO N. 10.836. DE 22 DE DEZEMBRO DE 1939

Transfere a importância de 19:200$000 da letra "M", da verba n. 156, do § 29.º, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, - Vencimentos Fixos -, para a letra "B" -3 da verba n. 145, - Vencimentos Fixos - do mesmo parágrafo, consignação e sub-consignação, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1.027, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de dezenove contos e duzentos mil réis (19:200$000) da letra "M'" da verba n. 156. do § 29.º, consignação n. 1, subconsignação n. 1 - Vencimentos Fixos - para a letra "B" -3 da verba n. 145 - Vencimentos Fixos - do mesmo parágrafo, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Humberto Pascale, respondendo pelo Expediente
Coriolano de A. Góes Filho

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 22 de dezembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.