
DECRETO N. 10.837, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1939
Reduz a verba n. 77, consignação n. 2, subconsignação n. 1, e suplementa as de ns. 78, 185 e 187, do Orçamento de 1939.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, na
conformidade do disposto no art. 6.o, n. IV, do decreto-lei n. 1.202,
de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n.
1.114, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzido o saldo da veiba n. 77, §
26.o consignação n. 2, sub-consignação n.
1, a quantia de cem contos de réis (100:000$000).
Artigo 2.º - Cobertas pela redução do artigo
l.o, ficam suplementadas com a importância de cem contos de reis
(100:000$000)as seguintes verbas do orçamento de 1939:
10:000$000 à verba n. 78, § 26.0, consignação
n. 1, subconsignação n. 1, letra "A", destinada à
"aquisição de material e artigos de expediente".
70:00$000 á verba n. 185,§ 35.0, consignação
n. 1, destinada "a despesas eventuais e não previstas".
30:000$000 á verba n. 187, § 36.o,
consignação n. 1, letra "a", destinada "a compra de
mobiliário, máquinas e arquivos",
100:000$000
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro ae 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Humberto Pascale,
Respondendo pelo Expediente.
Coriolano de A. Góes Filho.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Publica, aos 22 de dezembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.