DECRETO N. 10.838, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1939

Transfere a importância de dois contos de réis (2:000$000) da letra "A" da consignação n. 1, sub-consignação n. 2, para a letra "D" da subconsignacão n. 3 da mesma consignação, dentro da verba n. 80, do§ 27.o, atribuida no orçamento vigente ao Departamento de Educação.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de dois contos de réis (2:000$000) da letra "A" da consignação n 1, sub-consignação n 2, para a letra "D" da sub-consignação n 3, da mesma consignação, dentro da verba n. 80, do § 27.o, atribuida no orçamento vigente ao Departamento de Educação.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Humberto Pascale, Respondendo pelo Expediente.
Coriolano de A. Góes Filho

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 22 de dezembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.