
DECRETO N. 10.838, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1939
Transfere a importância de
dois contos de réis (2:000$000) da letra "A" da
consignação n. 1, sub-consignação n. 2,
para a letra "D" da subconsignacão n. 3 da mesma
consignação, dentro da verba n. 80, do§ 27.o, atribuida no orçamento vigente ao Departamento de Educação.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida a importância de dois contos de réis
(2:000$000) da letra "A" da consignação n 1,
sub-consignação n 2, para a letra "D" da
sub-consignação n 3, da mesma consignação,
dentro da verba n. 80, do § 27.o, atribuida no orçamento vigente ao Departamento de Educação.
Artigo 2.º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Humberto Pascale, Respondendo pelo Expediente.
Coriolano de A. Góes Filho
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 22 de dezembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.