
DECRETO N. 10.839, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1939
Transfere a importância de 3:732$600 da letra "C" para a letra "E", dentro do verba n. 133, do .§ 28.°, consignação n. 1, sub-consignação n. 2, atribuída no orçamento vigente, à Faculdade de Farmácia e Odontologia.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, asando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de
três contos, setecentos e trinta e dois mil e seiscentos
réis (3:732$600) da letra "C" para a letra "E", dentro da verba
n. 133, do .§ 28.°, consignação n. 1,
sub-consignação n. 2, atribuida no orçamento
vigente, à Faculdade de Farmácia e Odontologia.
Artigo 2.° - Êste decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1939.
Adhemar De Barros.
Humberto Pascale,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública.
Coriolano de A. Góes Filho
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Publica, em 22 de dezembro de 1939.
Aluisio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.