DECRETO N. 10.841, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1939
Transfere verba
O DOUTOR ADHEMAR
PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições e na conformidade com o
disposto no artigo 27, .§ 2.°, do decreto-lei n. 1.202, de 8
de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica transferida a importância de rs. 220:000$000 (duzentos e
vinte contos de réis) da alinea "C" - PARA
AQUISIÇÃO DE UMA LANCHA PARA ALTO MAR -
consignação n. 1 - verba n. 264 - título XI -
§ 51 para a alínea "J" -PARA DILIGÊNCIAS POLICIAIS -
sub-consignação n. 3 - consignação n. 1 -
verba n. 213 - título I - § 44, todos do orçamento
vigente.
Artigo 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte,
Coriolano de Góes.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 22 de dezembro de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.