DECRETO N. 10.842, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1939

Transfere para o exercício de 1940 o crédito especial de Rs. 300:00$000, concedido pelo decreto-lei n. 10.726, de 27-11-39.

O DOUTOR ADHEMAR PERFIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas,
considerando que devido à falta de tempo material, não foi aplicada a importância de rs. 300:000$000 (trezentos contos de réis), concedida pelo Decreto-Lei n. 10.726. de 27-11-939, e destinada a instalação, expediente e outro gastos do Serviço de Estrangeiros;
considerando que por força do disposto no n. V da parte segunda, do Decreto-Lei Federal n. 1.804, de .... 24-11-939, nenhum crédito especial terá vigência no orça mento subsequente em que foi concedido, se não fôr transferido, por decreto, para o exercício seguinte;
considerando que é absolutamente imprescindível a instalação daquele Serviço de Estrangeiros, em face do que preceitúa o Decreto-Lei Federal n. 3.010, de..... 20-8-938, em seus artigos 130 a 164;
considerando, finalmente, que do funcionamento do referido Serviço advirá ao Estado consideravel renda, a qual ficará prejudicada si não substituir a importância necessária à sua instalação;
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida para o próximo exercício de 1940 a importância de rs. 300:000$000 (trezentos contos de reis), referente ao crédito especial aberto pelo Decreto-Lei n. 10.726, de 27-11-939, e destinado à instalação, expediente e outros gastos do Serviço de Estrangeiros.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
Coriolano de Góes.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 22 de dezembro de 1939.
J. Climaco Pereira,  Diretor Geral