
DECRETO N. 10.842, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1939
Transfere para o exercício de 1940 o crédito especial de Rs. 300:00$000, concedido pelo decreto-lei n. 10.726, de 27-11-39.
O DOUTOR ADHEMAR PERFIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas,
considerando que devido à falta de tempo material, não
foi aplicada a importância de rs. 300:000$000 (trezentos contos
de réis), concedida pelo Decreto-Lei n. 10.726. de 27-11-939, e
destinada a instalação, expediente e outro gastos do
Serviço de Estrangeiros;
considerando que por força do disposto no n. V da parte segunda,
do Decreto-Lei Federal n. 1.804, de .... 24-11-939, nenhum
crédito especial terá vigência no orça mento
subsequente em que foi concedido, se não fôr transferido,
por decreto, para o exercício seguinte;
considerando que é absolutamente imprescindível a
instalação daquele Serviço de Estrangeiros, em
face do que preceitúa o Decreto-Lei Federal n. 3.010, de.....
20-8-938, em seus artigos 130 a 164;
considerando, finalmente, que do funcionamento do referido
Serviço advirá ao Estado consideravel renda, a qual
ficará prejudicada si não substituir a importância
necessária à sua instalação;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida para o próximo
exercício de 1940 a importância de rs. 300:000$000
(trezentos contos de reis), referente ao crédito especial aberto
pelo Decreto-Lei n. 10.726, de 27-11-939, e destinado à
instalação, expediente e outros gastos do Serviço
de Estrangeiros.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
Coriolano de Góes.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 22 de dezembro de 1939.
J. Climaco Pereira, Diretor Geral