DECRETO N. 10.843, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1939
Fixa a Fôrça Policial do Estado de São Paulo, para o exercício de 1940.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e de
acôrdo com o artigo 6.º, n. III, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de
abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.º - A Fôrça Policial do Estado de São Paulo, será constituída no exercício de 1940:
1.º - Dos oficiais em serviço ativo, dos quadros de combatentes e dos serviços assim distribuídos:
Artigo 2.º - Os alistamentos e engajamentos que se fizerem na vigência do presente decreto, serão pelo prazo de 3 anos.
Artigo 3.º - A diária de alimentação
será de 8$000, para os oficiais; de 5$000 para os alunos
oficiais e de .. 3$200 para as praças.
Artigo 4.º - O prêmio de engajamento será de 2,5% sobre os respectivos vencimentos, por engajamento até o terceiro.
Artigo 5.º - Os oficiais, praças e civis do
Côrpo de Bombeiros continuam a ter os seus vencimentos custeados
pela Prefeitura da Capital.
Artigo 6.º - O Comandante Geral da Fôrça
Policial, exercerá o cargo em comissão e terá uma
gratificação mensal de 1:650$000.
Artigo 7.º - O presente decreto entrará em vigor a
1.º de janeiro de 1940 revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Secretaria do Palácio do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1939.
Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente.
PESSOAL FIXO
DESPESA COM O PESSOAL
Tabela "A"
OFICIAIS COMBATENTES

