DECRETO N. 10.843, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1939

Fixa a Fôrça Policial do Estado de São Paulo, para o exercício de 1940.


O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acôrdo com o artigo 6.º, n. III, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:


Artigo 1.º 
- A Fôrça Policial do Estado de São Paulo, será constituída no exercício de 1940:
1.º - Dos oficiais em serviço ativo, dos quadros de combatentes e dos serviços assim distribuídos:








Artigo 2.º - Os alistamentos e engajamentos que se fizerem na vigência do presente decreto, serão pelo prazo de 3 anos.
Artigo 3.º - A diária de alimentação será de 8$000, para os oficiais; de 5$000 para os alunos oficiais e de .. 3$200 para as praças.
Artigo 4.º - O prêmio de engajamento será de 2,5% sobre os respectivos vencimentos, por engajamento até o terceiro.
Artigo 5.º - Os oficiais, praças e civis do Côrpo de Bombeiros continuam a ter os seus vencimentos custeados pela Prefeitura da Capital.
Artigo 6.º - O Comandante Geral da Fôrça Policial, exercerá o cargo em comissão e terá uma gratificação mensal de 1:650$000.
Artigo 7.º - O presente decreto entrará em vigor a 1.º de janeiro de 1940 revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Secretaria do Palácio do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1939.
Cassiano Ricardo,  Diretor do Expediente.


PESSOAL FIXO

DESPESA COM O PESSOAL

Tabela "A"

OFICIAIS COMBATENTES