DECRETO N. 10.845, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto no art. 6,º, n. IV, do decreto-lei n. 1 202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1.160, do Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzido do saldo da verba n. 11, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, a importância de 2.400:000$000 (dois mil e quatrocentos contos de réis).
Artigo 2.º - Coberto pela redução do artigo 1.º, ficam as verbas n. 2, consignação n. 1, letra "a", e n. 10, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, suplementadas com as importâncias de, respectivamente, 550:000$000 (quinhentos e cincoenta contos de réis) e 50:000$000 (cincoenta contos de réis); e a importância restante, de .. 1.800:000$000 (mil e oitocentos contos de réis), será aplicada, como crédito especial, nas despesas com a aquisição de terrenos e construção de prédios para o Departamento de Trânsito, Departamento Estadual do Trabalho ou Escola Técnica Profissional.
Artigo 3.º - O crédito especial de 1.800:000$000, a que alude o art. 2.º, terá a sua vigência prolongada até 31 de dezembro de 1940.
Artigo 4.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado, de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Edgard Baptista Pereira
Coriolano de Araújo Góes Filho

Publicado na Diretoria do Expediente do Palácio do Governo, aos 23 de dezembro de 1939.
Cassiano Ricardo - Diretor.