
DECRETO N. 10.845, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, na
conformidade do disposto no art. 6,º, n. IV, do decreto-lei n. 1
202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da
Resolução n. 1.160, do Departamento Administrativo do
Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzido do saldo da verba n. 11,
consignação n. 1, sub-consignação n. 1, a
importância de 2.400:000$000 (dois mil e quatrocentos contos de
réis).
Artigo 2.º - Coberto pela redução do artigo
1.º, ficam as verbas n. 2, consignação n. 1, letra
"a", e n. 10, consignação n. 1,
sub-consignação n. 1, suplementadas com as
importâncias de, respectivamente, 550:000$000 (quinhentos e
cincoenta contos de réis) e 50:000$000 (cincoenta contos de
réis); e a importância restante, de .. 1.800:000$000 (mil
e oitocentos contos de réis), será aplicada, como
crédito especial, nas despesas com a aquisição de
terrenos e construção de prédios para o
Departamento de Trânsito, Departamento Estadual do Trabalho ou
Escola Técnica Profissional.
Artigo 3.º - O crédito especial de 1.800:000$000, a
que alude o art. 2.º, terá a sua vigência prolongada
até 31 de dezembro de 1940.
Artigo 4.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado, de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Edgard Baptista Pereira
Coriolano de Araújo Góes Filho
Publicado na Diretoria do Expediente do Palácio do Governo, aos 23 de dezembro de 1939.
Cassiano Ricardo - Diretor.