
DECRETO N. 10.847, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, de
acôrdo com o disposto no artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei
n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos térmos da
Resolução n. ., 1.090, do Departamento Administrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, à Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, um crédito suplementar de
300:000$000 (trezentos contos de réis), à Verba n.374,
Consignação n. 1, letra "b", do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Coriolano Aranjo de Góes Filho