DECRETO N. 10.847, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de acôrdo com o disposto no artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos térmos da Resolução n. ., 1.090, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, um crédito suplementar de 300:000$000 (trezentos contos de réis), à Verba n.374, Consignação n. 1, letra "b", do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Coriolano Aranjo de Góes Filho