DECRETO N. 10.848, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de acôrdo com o disposto no artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. .. 1.162, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida, no § 6.° do orçamento vigente, da Verba n. 11 - Consignação n. 1 Sub-consignação n. 1 - tabela "B", para a Verba n. 12 - Consignação n. 1 - Sub-consignação n. 1 - tabela "G" - alínea 41, a importância de 257:626$400 (duzentos e cincoenta e sete contos seiscentos e vinte e seis , mil e quatrocentos réis).
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Edgard Baptista Pereira
Coriol no Araujo de Góes Filho

Publicado na Diretoria do Expediente do Palácio do Govêrno.
Cassiano Ricardo - Diretor