DECRETO N. 10.849, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.o, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.088, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Taubaté, um terreno já declarado de utilidade pública pelo ato n. 31, de 24 de novembro de 1938, daquela Municipalidade, com a área total de 72,640 m.2, afim de ser nele construido o quartel do 5.° Batalhão de Caçadores da Fôrça Pública do Estado.
Artigo 2.° - Fica revogado o decreto n. 8.805, de 13 de dezembro de 1937, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Taubaté, o terreno do antigo cemitério do Areão, naquela localidade.
Artigo 3.° - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Edgard Baptista Pereira
José de Moura Rezende

Publicado na Secretaria do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de dezembro de 1939.
Cassiano Ricardo,  Diretor do Expediente