
DECRETO N. 10.849, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.o, n. IV, do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 1.088, do Departamento Administrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da
Prefeitura Municipal de Taubaté, um terreno já declarado
de utilidade pública pelo ato n. 31, de 24 de novembro de 1938,
daquela Municipalidade, com a área total de 72,640 m.2, afim de
ser nele construido o quartel do 5.° Batalhão de
Caçadores da Fôrça Pública do Estado.
Artigo 2.° - Fica revogado o decreto n. 8.805, de 13 de
dezembro de 1937, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por
doação da Prefeitura Municipal de Taubaté, o
terreno do antigo cemitério do Areão, naquela localidade.
Artigo 3.° - O presente decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Edgard Baptista Pereira
José de Moura Rezende
Publicado na Secretaria do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de dezembro de 1939.
Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente