
DECRETO N. 10.850, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, de
conformidade com o art. 6.° n. IV, do decreto-lei n. 1.202 de 8 de
abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1.113,
do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Tesouro do Estado à
Secretaria do Govêrno, um crédito especial de 150:000$000
(cento e cincoenta contos de réis), para pagamento das despesas
decorrentes de remodelação dos gabinetes eletroterapico e
de Raios .X do Hospital Militar da Fôrça Pública do
Estado.
Artigo 2.° - Fica reduzida da importância de
150:000$000 (cento e cincoenta contos de réis) o § 6.0,
verba n. 11, consignação n. 1,
sub-consignação n. 1, tabela "b" do orçamento
vigente, para atender à despesa a que se refere o artigo
anterior.
Artigo 3.° - O presente decreto-lei entrará em Vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Edgard Baptista Pereira
Coriolano de Araujo Goes Filho
Publicado na Diretoria do Expediente do Palácio do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1939.
Cassiano Ricardo, Diretor.