DECRETO N. 10.851, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1939

Reduz, no atual orçamento, saldos de verba e reforça o de outra, com igual importância.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a lei, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da resolução n.... do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam, para o efeito no parágrafo único, determinadas as seguintes reduções, no atual orçamento e tabela explicativa da despesa, perfazendo o total de oitenta e dois contos, vinte e sete mil e duzentos réis (82:027$200). 

Parágrafo único - Coberto com a redução acima, fica, com a importância de oitenta e dois contos vinte e sete mil e duzentos réis (82:027$200), determinado o reforço da verba n. 42, consignação n. 1.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor êste decreto-lei na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Coriolano de Araujo Goes Filho.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 23 de dezembro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral.