
DECRETO N. 10.852, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1939
Abre, no Tesouro do Estado, a
Secretaria da Educação e Saúde Pública, um
crédito especial de 247:400$000, para aquisição de
diversos materiais para a Secção de Epidemiologia e
Profilaxia,Gerais, do Departamento de Saúde do Estado
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n 1.040, do Departamento Administrativo do
Es-tado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Educação e Saúde Pública, um
crédito especial de 247:400$000 (duzentos e quarenta e sete
contos e quatrocentos mil réis), destinado à
aquisição do seguinte material para a
Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, da
Secretaria da Educação e Saúde Pública;
1 - auto para a Diretoria e dois assistentes;
1 - auto para a vigilância;
1 - auto para serviço de moscas, mosquitos e ratas;
1 - auto para médico de remoção;
1 - avulso, extra;
2 - jardineiras para imunizações;
1 - jardineira para petrolização;
1 - auto-tanque para petrolização;
1 - auto para desratização;
1 - jardineira para expurgo:
1 - caminhão para saneamento;
3 - ambulâncias.
Artigo 2.º - Fica o Govêrno do Estado autorizado a
fazer as operações de crédito que se tornarem
necessárias para a execução do art. 1.°.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Este do de
São Paulo, aos 24 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Humberto Pascale, respondendo pelo Expediente.
Coriolano de A. Góes Filho.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Publica em 24 de dezembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.