
DECRETO N. 10.853, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1939
Reduz e suplementa verba do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, de
confromidade com o artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 2.202, de
8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n.
....., do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aproveitados, para reforço da
dotação constante do artigo 2.º dêste
decreto-lei, os saldos das seguintes verbas do orçamento
vigente, atribuidas à Secretaria de Educação e
Saúde Pública e suas depen-dências:
Artigo 2.º - Com o aproveitamento da importância de
Rs. 351:560$000 ("trezentos e cincoenta e um contos, quinhentos e
sessenta mil réis) reduzida pelo artigo l.º fica
suplementada a verba n. 144, consignação n. 1,
subconsignação n. 1, do '§ 29, atribuida no
orçamento vigente ao Departamento de Saúde.
Artigo 3.º - O presente decreto-lei, entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Humberto Pascale,
Respondendo pelo expediente
Coriolano de A. Góes Filho.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública em 24 de dezembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor GeraL