DECRETO N. 10.853, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1939

Reduz e suplementa verba do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de confromidade com o artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 2.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. ....., do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aproveitados, para reforço da dotação constante do artigo 2.º dêste decreto-lei, os saldos das seguintes verbas do orçamento vigente, atribuidas à Secretaria de Educação e Saúde Pública e suas depen-dências:

Artigo 2.º - Com o aproveitamento da importância de Rs. 351:560$000 ("trezentos e cincoenta e um contos, quinhentos e sessenta mil réis) reduzida pelo artigo l.º fica suplementada a verba n. 144, consignação n. 1, subconsignação n. 1, do '§ 29, atribuida no orçamento vigente ao Departamento de Saúde.
Artigo 3.º - O presente decreto-lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Humberto Pascale,
Respondendo pelo expediente
Coriolano de A. Góes Filho.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública em 24 de dezembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor GeraL