DECRETO N. 10.855, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1939

Aprova os têrmos do contrato para execução das obras de construção do Instituto "Adhemar de Barros", no Mandaqui.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, entre o Govêrno do Estado e o Senhor Engenheiro Antonio Kadune, para execução, pela importância de trpzentos e quatro contos de réis (rs. 304:000$000) das obras de construção do Instituto "Adhemar de Barros", no Mandaquí, nesta Capital.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Humberto Pascale, respondendo pelo Expediente.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 27 de dezembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geial.