
DECRETO N. 10.856, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1939
Abre
créditos suplementares, no total de rs. 74:400$000, a
dotações do orçamento da Bolsa Oficial de Valores
de São Paulo.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam abertos à Bolsa Oficial de Valores
de São Paulo os seguintes créditos suplementares a
dotações do orçamento vigente:
a) - de rs. 60:000$000 (sessenta contos de réis), à verba
n. 8 - Aquisição de Títulos,
Consignação n. 1;
b) - de rs. 14:400$000 (quatorze contos e quatrocentos mil
réis), à verba n. 9 - Fundo de Assistência e
Beneficência aos Funcionários da Bolsa Oficial de Valores
de São Paulo, Consignação n. 1.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Araujo Góes Filho.