DECRETO N. 10.857, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1939
Já providências para a execução do decreto n. 10.764, de 6 de dezembro de 1939 relativo á Profilaxia da Malária.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere; e, Considerando que
para maior coordenação dos estudos e experiências a
que se refere o decreto n. 10.764, de 6 de dezembro de 1939, torna-se
necessária melhor localização da atual
secção de estudos do Serviço de Profilaxia da
Malária tendo-se em vista as condições peculiares
do nosso meio rural;
Considerando que, com o mesmo objetivo, se faz mistér a
organização de estações experimentais;
Considerando que a zona litorânea do Estado, grandemente
flagelada pela malária, oferece boas condições
para tais estudos dada a permanência dos fenômenos
climatológicos e presenca dos demais fatores propícios a
creação do ambiente malárico;
Considerando que a instalação de uma
estação experimental de grande vulto acarretaria
ônus para o Estado com o desdobramento do quadro de pessoal do
Serviço de Profilaxia da Malária, além do prejuzo
decorrente da descentralização da direção,
tendo em vista, ainda, o entrozamento de atividade de seus
funcionários;
Decreta:
Artigo 1.º - O Serviço de Profilaxia da
Malária passa a ter séde, pelo prazo de três anos,
na Ilha de Santo Amaro, Prefeitura Sanitária do Guarujá,
ondi serão "exe- cutadas as atividades técnicas e
administrativas de sua organização central.
Parágrafo único - O Serviço de Profilaxia
da Malária funcionará no próprio do Estado,
recebido em doação, o
passa a denominar-se "Edifício Santa Emilia", em
obediência as condições impostas pela doadora.
Artigo 2.º - Fica autorizada a instalação no
"Edifício Santa Emilia", da primeira Estação
Experimental do Serviço de Profilaxia da Malária.
Artigo 3.º - Sempre que fôr necessário, os
funcionários do Serviço de Profilaxia da Malária
poderão ser designados, mediante proposta fundamentada do
Diretor Geral do Departamento de Saúde, para os postos e
estações experimentais, que passarão a constituir,
neste caso, sede de seus trabalhos.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor a partir
de 1.° de Janeiro de 1940, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Humberto Pascal,
(Respondendo pelo expediente).
Publicado na Secretaria do Estado da Educação e Saúde Pública, em 26 de dezembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.