DECRETO N. 10.859, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1939
Autoriza a Fazenda do Estado a doar à Prefeitura Municipal de
Boituva, um trecho da faixa de terreno do antigo Leito da estrada de
ferro Sorocabana destinado à construção de uma
estrada de rodagem
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, de
conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1067,
do Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a transmitir à Municipalidade de
Boituva, por via de doação, uma faixa de terreno, situada
entre os Kms. 140,911 e 1446,946 do antigo leito da Estrada de Ferro
Sorocabana, no distrito de Paz e Municipio de Boituva, Comarca de Porto
Feliz, com a superficie total de cento e oito mil setecentos e
cincoenta metros quadrados (106,750m2), com os limites e
confrontações que constam da
planta.........................CPC.1.382 folhas 1 a 7, da Estrada de
ferro Sorocabana, que com êste baixa devidamente rubricada
pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - Da escritura
de transmissão deverá constar uma cláusula
dispondo que a adquirente se obrigará a adaptar e destinar a
faixa de terreno descrita no artigo anterior para a estrada de rodagem
municipal, sem qualquer onus para a Estrada de Ferro Sorocabana
ou para a Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.
José de Moura Resende
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 27 de dezembro de
1939.
Silas Botelho, Pelo Diretor Geral.