DECRETO N. 10.859, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1939

Autoriza a Fazenda do Estado a doar à Prefeitura Municipal de Boituva, um trecho da faixa de terreno do antigo Leito da estrada de ferro Sorocabana destinado à construção de uma estrada de rodagem


O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO,  no  uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, de conformidade com o art.  6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1067, do Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a transmitir à Municipalidade de Boituva, por via de doação, uma faixa de terreno, situada entre os Kms. 140,911 e 1446,946 do antigo leito da Estrada de Ferro Sorocabana, no distrito de Paz e Municipio de Boituva, Comarca de Porto Feliz, com a superficie total de cento e oito mil setecentos e cincoenta metros quadrados (106,750m2), com os limites e confrontações que constam da planta.........................CPC.1.382 folhas 1 a 7, da Estrada de  ferro Sorocabana, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário de  Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - Da escritura de transmissão deverá constar uma cláusula dispondo que a adquirente se obrigará a adaptar e destinar a faixa de terreno descrita no artigo anterior para a estrada de rodagem municipal, sem qualquer onus para  a Estrada de Ferro Sorocabana ou para a Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.
José de Moura Resende

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 27 de dezembro de 1939.
Silas Botelho, Pelo  Diretor Geral.