
DECRETO N. 10.860, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1939
Abre a Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de 2.000:000$000, para a construção de estradas de rodagem.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei, de conformidade com o artigo 6.º,
n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 1.148 do Departamento Administrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á
Secretaria da Viação e Obras Públicas, um
crédito especial da importância de dois mil contos de reis
(2.000:000$000), para atender as despesas do Departamento de Estradas
de Rodagem, relativas á construção de estradas,
destinadas aos serviços de exploração das linhas
de Apiai.
Artigo 2.º - São autorizadas as necessárias
operações de crédito para a execução
deste decreto, que entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 29
de dezembro de 1939
Ariovaldo Vianna, Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem