DECRETO N. 10.861, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1939

Abre à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito de rs. 24:059$000 suplementar à verba 302, § 61, do orçamento vigente, afim de fazer face a pagamento de "Quartas-Partes" a funcionários da mesma Secretaria, até o fim do ano de 1939.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o disposto no art. 6.°, n.IV do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da Resolução n. 1.025, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito de rs. 24:059$000 (vinte e quatro contos e cincoenta e nove mil réis) suplementar a verba n. 302, .§ 61, do orçamento vigente, afim de fazer face a pagamentos de "Quartas-Partes" a funcionários da mesma Secretaria, até o fim do exercício de 1939.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, feitas as operações de crédito que se tornarem necessárias para a sua execução.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho.
José de Moura Rezende.
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria da Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 27 de dezembro de 1939.
José de Paiva Castro - Diretor Geral.