
DECRETO N. 10.861, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1939
Abre à Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e
Comércio, um crédito de rs. 24:059$000 suplementar
à verba 302, § 61, do orçamento vigente, afim de
fazer face a pagamento de "Quartas-Partes" a funcionários da
mesma Secretaria, até o fim do ano de 1939.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o disposto no art.
6.°, n.IV do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos
têrmos da Resolução n. 1.025, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, a Secretaria
de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e
Comércio, um crédito de rs. 24:059$000 (vinte e quatro
contos e cincoenta e nove mil réis) suplementar a verba n. 302,
.§ 61, do orçamento vigente, afim de fazer face a
pagamentos de "Quartas-Partes" a funcionários da mesma
Secretaria, até o fim do exercício de 1939.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, feitas as operações de
crédito que se tornarem necessárias para a sua
execução.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho.
José de Moura Rezende.
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria da Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
27 de dezembro de 1939.
José de Paiva Castro - Diretor Geral.