DECRETO N. 10.862, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1939

Autoriza a fazenda do Estado a adquirir, por doação, um terreno em Guararapes, nêste Estado, situado à praça Antonio Pinto de Oliveira e que se destina a construção do Grupo Escolar local.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, na conformidade do disposto no artigo 6.º n. 4, do decreto-lei n. 1.068 do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, da Prefeitura Municipal de Guararapes, em doação, um terreno medindo 9.248 m2, situado á praça Antonio Pinto de Oliviera, confrontando com as ruas Brasil, Marechal Deodoro, avenidas Marechal Floriano e Café e que se destina á construção do Grupo Escolar local.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Humberto Pascale - Respondendo pelo expediente
José de Moura Rezende

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde pública, aos 28 de dezembro de 1939.
Aluízio Lopes Oliveira - Diretor Geral