DECRETO N. 10.863, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de acordo com o art. 6.º, n.ºIV. do decreto.lei n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos; termos da Resolução n.º 1.112 do Departamento-Admimstrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação os imóveis abaixo descritos:

a) - dez (10) alqueires, aproximadamente, de terras da Companhia Brasileira de Colonização, na Vila Imbiri, localizada no perímetro rural da Prefeitura Sanitaria de Campos do Jordão, neste Estado, para instalação do Matadouro local;
b) - seis (6) lotes de terreno sob números 37, 38, 39 40, 41 e 42, na Vila Sapucai, medindo aproximadamente na sua totalidade, 5.112 m2, de propriedade de D. Esther Fonseca Ribeiro, para instalação de um parque infantil;
c) - quatro (4) alqueires de terras, aproximadamente, da Empresa Construtora de Vila Itapeva, para instalção de colônias de férias por parte da prefeitura Sanitária de Campos do Jordão, ou por associações para esse fim consideradas aptas pela referida Prefeitura.
Parágrafo único - As confrontações dos imóveis supra descritos são as contantes das plantas que ficam fazendo parte integrante dêste Decreto.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes dêste Decreto correrão por verba própria arçamentária.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de dezembro de 1939.


ADHEMAR DE BARROS

José de Moura Resende.
Coriolano de Gões.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 28 de dezembro de 1939.

(a) Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.