O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, de acordo com o art. 6.º, n.ºIV. do
decreto.lei n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos; termos da
Resolução n.º 1.112 do Departamento-Admimstrativo do Estado,