
DECRETO N. 10.864, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1939
Abre crédito especial de Rs. 16:848$000.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art.
6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos
têrmos da Resolução n. 1.070, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria do Estado dos
Negócios da Fazenda, à Repartição Central
de Polícia, o crédito especial de rs. 16:848$000
(dezesseis contos, oitocentos e quarenta e oito mil réis),
destinado à locação de máquinas e
aquisição de cartões, fitas e bobinas, autorizadas
as operações de crédito necessárias
à execução do presente decreto, bem como empenhada
essa importância a favor da S'A. Serviços Hollerith, em
virtude de contrato existente entre a mesma e a
Repartição acima mencionada.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
Coriolano de Góes.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 29 de dezembro de 1939.
(a) J. Climaco Pereira - Diretor Geral.