DECRETO N. 10.865. DE 29 DE DEZEMBRO DE 1939

Aprova o orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para o exercicio de 1940.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições.
Decreta;

Artigo 1.º - Fica aprovado, do acôrdo com o estabelecido no artigo 1.o § 4.o, do decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937, o orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para o exercicio de 1940, anexo a êste decreto.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 29 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Araujo Góes Filho.