
Aprova o orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para o exercicio de 1940.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições.
Decreta;
Artigo 1.º - Fica aprovado, do acôrdo com o
estabelecido no artigo 1.o § 4.o, do decreto n. 8.499, de 20 de
agôsto de 1937, o orçamento do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo, para o exercicio de
1940, anexo a êste decreto.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 29 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Araujo Góes Filho.