DECRETO N. 10.867, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1939

Aprova o orçamento do Instituto do Café do Estado de São Paulo, para o exercício de 1940.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado, de acordo com o estabelecido no artigo 1.°, .§ 4.°, do decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937, o orçamento do Instituto de Café do Estado de São Paulo, para o exercício de 1940, anexo a êste decreto.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Coriolano de Araujo Góes Filho.

INSTITUTO DO CAFÉ DO ESTADO DE SÃO PAULO

ORÇAMENTO DA RECEITA E DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1940