
DECRETO N. 10.869, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, de
conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8
de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 869, do
Departamento Administrativo do Estado ,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído na Prefeitura
Sanitária de Águas da Prata o "Diretório de
Geografia", como órgão do Conselho Nacional de Geografia
diretamente articulado com o Diretório Regional do Conselho no
Estado São Paulo.
Artigo 2.º - Compõem o Diretório, nos termos do art. do Regulamento do Conselho:
a) - como presidente, o Prefeito Sanitário;
b) - como secretário e suplente do Presidente, o Secretário Contador da Prefeitura;
c) - como membros, o diretor do Grupo Escolar e professoras adjuntas do mesmo.
Artigo 3.º - Os trabalhos do Diretório
observarão os posições da resolução
n. 4, de 12 de julho de 1937, da Assembléia Geral do Conselho
Nacional de Geografia.
Artigo 4.º - Compete ao Diretório:
a) - Promover um melhor conhecimento do território
Prefeitura Sanitária, quer dos seus acidentes naturais trochas,
terras, relêvo, rios e lagos e litoral, clima, etc.), quer das
suas características humanas (definição das lias
divisórias municipais e inter-distritais, situação
e caracteres das localidades, povoamento e sua
distribuição, estradas de ferro e de automóvel,
caminhos carroçáveis e de tropa; navegação,
linhas telegráficas, localização da
proção extrativa, agrícola, pecuária e
industrial, etc);
b) - Colher e remeter, devidamente criticadas e retiadas, as
informações territoriais, dispondo dos informantes
municipais que, nos termos do Regulamento do Conselho, serão
pessoas residentes no município, eleitas para êsse cargo
pelo Diretrório Regional do Estado, mediante proposta do
Diretório Municipal, de cujas reuniões poderão
participar, sem direito ao voto.
Artigo 5.º - O Prefeito Sanitário baixará, a
seguir portaria fixando a data da instalação do
Diretorio, ora creado, dentro de dez dias a partir da presente data, e
anunciando os nomes dos componentes do Diretório.
Artigo 6. - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, 29 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
José Levy Sobrinho.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior aos 3 de janeiro de 1940.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.