DECRETO N. 10.869, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 869, do Departamento Administrativo do Estado ,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica instituído na Prefeitura Sanitária de Águas da Prata o "Diretório de Geografia", como órgão do Conselho Nacional de Geografia diretamente articulado com o Diretório Regional do Conselho no Estado São Paulo.
Artigo 2.º - Compõem o Diretório, nos termos do art. do Regulamento do Conselho:
a) - como presidente, o Prefeito Sanitário;
b) - como secretário e suplente do Presidente, o Secretário Contador da Prefeitura;
c) - como membros, o diretor do Grupo Escolar e professoras adjuntas do mesmo.
Artigo 3.º - Os trabalhos do Diretório observarão os posições da resolução n. 4, de 12 de julho de 1937, da Assembléia Geral do Conselho Nacional de Geografia.
Artigo 4.º - Compete ao Diretório:
a) - Promover um melhor conhecimento do território Prefeitura Sanitária, quer dos seus acidentes naturais trochas, terras, relêvo, rios e lagos e litoral, clima, etc.), quer das suas características humanas (definição das lias divisórias municipais e inter-distritais, situação e caracteres das localidades, povoamento e sua distribuição, estradas de ferro e de automóvel, caminhos carroçáveis e de tropa; navegação, linhas telegráficas, localização da proção extrativa, agrícola, pecuária e industrial, etc);
b) - Colher e remeter, devidamente criticadas e retiadas, as informações territoriais, dispondo dos informantes municipais que, nos termos do Regulamento do Conselho, serão pessoas residentes no município, eleitas para êsse cargo pelo Diretrório Regional do Estado, mediante proposta do Diretório Municipal, de cujas reuniões poderão participar, sem direito ao voto.
Artigo 5.º - O Prefeito Sanitário baixará, a seguir portaria fixando a data da instalação do Diretorio, ora creado, dentro de dez dias a partir da presente data, e anunciando os nomes dos componentes do Diretório.
Artigo 6. - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
José Levy Sobrinho.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior aos 3 de janeiro de 1940.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral.