
DECRETO N. 10.870, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1939
Transfere dotação de rs. 2:011$600 no orçamento da Caixa Econômica Autônoma do Estado em Ribeirão Preto.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida no orçamento vigente da Caixa Econômia
Autônoma do Estado em Ribeirão Preto a importância
de rs. 2:0116,00 (dois contos, onze mil e seiscentos reis) da Verba n.
1, Consignação 2, alínea "b" para alinea "d" da
mesma Verba e Consignação.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS .
Coriolano de Araujo Gôes Filho,