DECRETO N. 10.870, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1939

Transfere dotação de rs. 2:011$600 no orçamento da Caixa Econômica Autônoma do Estado em Ribeirão Preto.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida no orçamento vigente da Caixa Econômia Autônoma do Estado em Ribeirão Preto a importância de rs. 2:0116,00 (dois contos, onze mil e seiscentos reis) da Verba n. 1, Consignação 2, alínea "b" para alinea "d" da mesma Verba e Consignação.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS .
Coriolano de Araujo Gôes Filho,