
DECRETO N. 10.872, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1939
Fica elevado de vinte e sete para trinta e dois, o número de Corretores Oficiais da Bolsa Oficial de Valores de São Paulo.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da suas
atribuições, na conformidade do disposto no art. 6.°,
n. .IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos
têrmos da Resolução n. 1.024 de 6 de dezembro de
1939, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica elevado
de vinte e sete para trinta e dois, o número de Corretores
Oficiais da Bolsa Oficial de Valores de São Paulo.
Parágrafo único - Os corretores serão
nomeados para os cargos óra creados na forma das leis estaduais
vigentes e deverão prestar fiança e concorrer para o
pecúlio da Bolsa Oficial de Valores de São Paulo, em
igualdade de condições com os atuais e de conformidade
com o respective regimento interno e disposigoes legais.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Araujo Góes Filho.