DECRETO N. 10.872, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1939

Fica elevado de vinte e sete para trinta e dois, o número de Corretores Oficiais da Bolsa Oficial de Valores de São Paulo.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da suas atribuições, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. .IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1.024 de 6 de dezembro de 1939, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica elevado de vinte e sete para trinta e dois, o número de Corretores Oficiais da Bolsa Oficial de Valores de São Paulo.
Parágrafo único - Os corretores serão nomeados para os cargos óra creados na forma das leis estaduais vigentes e deverão prestar fiança e concorrer para o pecúlio da Bolsa Oficial de Valores de São Paulo, em igualdade de condições com os atuais e de conformidade com o respective regimento interno e disposigoes legais.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Araujo Góes Filho.