DECRETO N. 10.873, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1939

Abre crédito suplementar de rs. 2.229:640$300 à Secretaria da Fazenda.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n. IV. do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1324 de 30 deste mês, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, um crédito suplementar de Rs... 2.229.640$300 (dois mil duzentos e vinte e nove contos, seiscentos e quarenta mil e trezentos réis) a Verba n. 370, Dívida Flutuante, consignação n. 1, letra "e" do orçamento vigente.
Artigo 2.º - As despesas por conta deste decreto-lei e as que correm pela Verba n. 369, do orçamento vigente, poderão ser empenhadas até 31 de dezembro corrente.
Artigo 3.º - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Araujo Goes Filho