
DECRETO N. 10.874, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1939
Abre crédito suplementar de rs. 9:360:957$000 à Secretaria da Fazenda.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando ae suas
atribuições, na conformidade do disposto no artigo
6.°, n. .IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos
têrmos da Resolução n 1.322 de 30 deste mês,
do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, à Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, um crédito suplementar de rs. ..
9.360:957$000 ( nove mil, trezentos e sessenta contos, novecentos e
cincoenta e sete mil réis) à Verba n 369, Divida Interna,
consignação n. 1, letra "a" do orçamento vigente.
Artigo 2.° - O presente decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Araujo Goes Filhe