DECRETO N. 10.874, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1939

Abre crédito suplementar de rs. 9:360:957$000 à Secretaria da Fazenda.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando ae suas atribuições, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. .IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n 1.322 de 30 deste mês, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, um crédito suplementar de rs. .. 9.360:957$000 ( nove mil, trezentos e sessenta contos, novecentos e cincoenta e sete mil réis) à Verba n 369, Divida Interna, consignação n. 1, letra "a" do orçamento vigente.
Artigo 2.° - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Araujo Goes Filhe