DECRETO N. 10.876, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 7.º, número 1, do decreto 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - São extensivas às Prefeituras Sanitárias do Estado, os dispositivos do Decreto Estadual n. 10.462, de 4 de setembro de 1939.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes Filho
João Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 30 de dezembro de 1939.
João Climaco Pereira,  Diretor Geral.