Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 10.877-A, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1939

ABRE NO TESOURO DO ESTADO, UM CRÉDITO ESPECIAL DE 1.795:627$270, À REPARTIÇÃO CENTRAL DE POLÍCIA E DESTINADO A ATENDER DIVERSOS PAGAMENTOS DOS EXERCÍCIOS DE 1937 E 1938

DECRETO N. 10.877-A, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1939

Abertura, de crédito especial na importância de Rs. 1.795:627$270 (mil setecentos e noventa e cinco contos, seiscentos e vinte e sete mil e duzentos e setenta réis) à Repartição Central de Polícia, destinado a atender diversos pagamentos dos exercícios de 1937 e 1938.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de conformidade com o artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1.171, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, a Repartição Central de Policia, o crédieo especial de Rs. 1.795:627$270 (mil, setecemos e noventa e cinco contos, seiscentos e vinte e sete mil. duzentos e setenta réis), destinado a ocorrer ao pagamento de diversos fornecimentos feitos à mesma Repartição, em 1937 e 1938, especificados os respectivos debitos e interessados na relação discriminativa seguinte:

 

 

Artigo 2.º - Ficam autorizadas as operações de crédito necessárias à execução do presente decreto-lei.
Artigo 3.º - Este decreto terá sua vigência prolongada até 31 de dezembro de 1940.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
J, Carneiro da Fonte
Coriolano de Góes

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 16 de fevereiro de 1940.
J. Climaco Pereira - Diretor Geral