
DECRETO N. 9.895, DE 2 DE JANEIRO DE 1939
Aprova o contrato celebrado entre
a Secretaria da Justiça de Negócios do Interiro e os srs.
Mathens de Oliveira e José de Oliveira, para
locação do pavimento superior, do prédio de que
são proprietários, sito em Marilia, á rua Quatro
de Abril n. 30, destinado ao funcionamento do Fórum local
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o contrato celebrado entre s Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior e os srs. Matheus de Oliveira e José
de Oliveira, para locação, pelo prazo de três )3)
anos, a partir do 1º de janeiro de 1939, do pavimento superior do
prédio, sito em Marília, á rua Quatro de Abril,
n.30, destinado ao funcionamento do Fórum local, á
razão de oitocentos mil réis (rs. 800$000) mensais.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em con- trário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de janeiro de 1939.
ADHEMAR E BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 2 de janeiro de 1939.
O Diretor Geral, Fabio Egydio de O. Carvalho.