DECRETO N. 9.895, DE 2 DE JANEIRO DE 1939

Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça de Negócios do Interiro e os srs. Mathens de Oliveira e José de Oliveira, para locação do pavimento superior, do prédio de que são proprietários, sito em Marilia, á rua Quatro de Abril n. 30, destinado ao funcionamento do Fórum local

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre s Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e os srs. Matheus de Oliveira e José de Oliveira, para locação, pelo prazo de três )3) anos, a partir do 1º de janeiro de 1939, do pavimento superior do prédio, sito em Marília, á rua Quatro de Abril, n.30, destinado ao funcionamento do Fórum local, á razão de oitocentos mil réis (rs. 800$000) mensais. 
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de janeiro de 1939.

ADHEMAR E BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 2 de janeiro de 1939.
O Diretor Geral, Fabio Egydio de O. Carvalho.