
DECRETO N. 9.897, DE 3 DE JANEIRO DE 1939
Extingue o Monte de Socorro do Estado, em Campinas
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no "Estado de
São Paulo, considerando que o Monte de Socorro do Estado, em
Campinas, nos têrmos do decreto n.° 7.145, de 17, de maio de
1935, foi creado a título de experiência pelo prazo de
doois anos, devendo ser extinto se, nesse prazo, sau renda fosse
insuficiente para a sua manutenção; e considerando que
isso vem acontecendo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto o Monte de Socorro do Estado, em
Campinas, creado a titulo de experiência, pelo decreto n.°
7.145, de 17 de maio de 1935.
Artigo 2.º - A Secretaria da Fazenda, providenciará
a liquidação das opérações da
repartição ora extinta, vedada qualquer
prorrogação de prazo, podendo tal providência ser
tomada por intermédio da Caixa Econômica Estadual
local,à qual serão dêsde logo recolhidos os objetos
e valores em depósito.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de
janeiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
A.C. de Salles Junior.