DECRETO N. 9.897, DE 3 DE JANEIRO DE 1939

Extingue o Monte de Socorro do Estado, em Campinas

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no "Estado de São Paulo, considerando que o Monte de Socorro do Estado, em Campinas, nos têrmos do decreto n.° 7.145, de 17, de maio de 1935, foi creado a título de experiência pelo prazo de doois anos, devendo ser extinto se, nesse prazo, sau renda fosse insuficiente para a sua manutenção; e considerando que isso vem acontecendo,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica extinto o Monte de Socorro do Estado, em Campinas, creado a titulo de experiência, pelo decreto n.° 7.145, de 17 de maio de 1935.
Artigo 2.º - A Secretaria da Fazenda, providenciará a liquidação das opérações da repartição ora extinta, vedada qualquer prorrogação de prazo, podendo tal providência ser tomada por intermédio da Caixa Econômica Estadual local,à qual serão dêsde logo recolhidos os objetos e valores em depósito.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de janeiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
A.C. de Salles Junior.